Departamento administrativo, responsável em elaborar, expedir e receber ofícios, requerimentos, atas, protocolar, guardar e arquivar documentos, encaminhar os documentos recebidos aos devidos departamentos competentes.
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tesouraria, controle das contas a pagar e a receber, contabilidade, planejamento da Câmara Municipal de Tracuateua.
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Assessoramento técnico legislativo aos vereadores, à Mesa Diretora, às comissões, elaboração e tramitação de projetos de lei.
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Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
O Poder sancionador de um projeto de lei cabe ao prefeito municipal. sempre quando um projeto é aprovado em dois turnos pelo plenário, é encaminhado ao executivo para sancioná-lo. Contudo, quando há um prazo para que isso aconteça, que são 15 dias úteis. Caso o prefeito não sancione em tempo hábil, caberá ao presidente da câmara de Tracuateua. Se assim não o fizer, caberá ao 1° secretário. sempre obedecendo a ordem.
Cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo - no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município
O número de vereadores está relacionado com a quantidade de habitantes. A Lei Orgânica define o número exato de Vereadores de cada cidade, respeitados os limites impostos pela Constituição Federal. Por exemplo, municípios com até 15 mil habitantes tem 09 (nove) vereadores.
A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal.
Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito, presidente de câmara municipais). Já as Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.
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