Câmara Municipal de Tracuateua

Informações institucionais

Endereço: Rod. BR308 COMPLEXO ADMINISTRATIVO , SN - NOVA ESPERANÇA - CEP: 68647000 - Tracuateua/PA
Horário: De Segunda a Sexta das 07:00h às 13:00h
Telefone: (91) 984583096
E-mail: camaramunicipaldetracuateua@gmail.com
Plenário: JOÃO OSÓRIO DO ROSÁRIO
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 30.656
Descriçao Ações
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO  
COMISSÃO DE OBRAS, VIAÇÕES, TERRA E SERVIÇOS PÚBLICOS  
COMISSÃO DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
Comissão Especial para revisão da Lei Orgânica  
COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUATEUA  
Últimas leis vinculadas
Mais leis
Últimos decretos vinculadas
Mais decretos
Últimas portarias vinculadas
Mais portarias

    Atribuições

    Atividades técnicas relacionadas ao desempenho das tarefas administrativas como: redação própria de documentos oficiais, projetos, atos executivos, secretariado, assessoramento, financeiro, licitações, administrativos, almoxarife, cadastro, controle, digitação, impressão, e- mail, transmissão de conhecimento técnico, receber, registrar, colecionar e arquivar documentos, atender ao público interno e externo em assuntos ligados a sua área de competência, executar trabalhos de digitação, operar máquina xérox, fax, calculadora, fazer anotações, atas de eventos, reuniões, sessões e outros, prestar informações quando solicitados sobre a movimentação e arquivamento de processos da Câmara Municipal.

    Planejamento, coordenação, orientação e supervição das atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos e dar consultoria e assessoramento técnico e institucional aos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias quanto ao processo de produção e arquivo da documentação

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

O Poder sancionador de um projeto de lei cabe ao prefeito municipal. sempre quando um projeto é aprovado em dois turnos pelo plenário, é encaminhado ao executivo para sancioná-lo. Contudo, quando há um prazo para que isso aconteça, que são 15 dias úteis. Caso o prefeito não sancione em tempo hábil, caberá ao presidente da câmara de Tracuateua. Se assim não o fizer, caberá ao 1° secretário. sempre obedecendo a ordem.

Cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo - no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município

O número de vereadores está relacionado com a quantidade de habitantes. A Lei Orgânica define o número exato de Vereadores de cada cidade, respeitados os limites impostos pela Constituição Federal. Por exemplo, municípios com até 15 mil habitantes tem 09 (nove) vereadores.

A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal.

Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito, presidente de câmara municipais). Já as Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.

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