Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data do extrato:
29/12/2022
Data da ratificação:
30/12/2022
Valor estimado: R$
84.000,00
Motivo da escolha da origem
experiência no âmbito de licitações e contratos, além do valor proposto está dentro da disponibilidade financeira e consonante com a realidade do mercado.
Assim, pelos fatos até agora expostos, a Câmara Municipal de Tracuateua, entende que o valor e as condições apresentadas pela empresa MACIEL E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, resulta da equação da condição real, respaldada na compatibilidade com valores e poder financeiro do orçamento da Câmara Municipal e em obediência aos requisitos e preceitos da legislação pertinente, posicionando-se pela contratação direta do objeto desta justificativa, plenamente amparado pelo permissivo do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93. orientar os servidores nos procedimentos administrativos do setor de licitação e setor de compras. Levando em conta que esta casa não dispõe de mão de obra especializada para assessorar os setores supracitados. Após as verificações, indicou-se a contratação do escritório MACIEL E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, da cidade de Belém, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e consultoria jurídica com comprovada especialização acadêmica no ramo da Direito Público Administrativo, abrangendo as áreas administrativa, e principalmente licitações e contratos.
Justificativa do preço
Para justificar que o preço cobrado está compatível com o valor de mercado, foi tomado como base os serviços semelhantes aos realizados pela proponente MACIEL E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ: 27.824.881/0001-11 consultados em outras Câmara Municipais, junto ao Mural de Licitação do TCM/PA, comprovando a razoabilidade do valor cobrado para a Câmara Municipal de Tracuateua, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Cabe ressaltar também que o preço ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, ou seja, sem nenhum acréscimo adicional.
A contratação pretendida deve ser realizada com o escritório MACIEL E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor global de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), levando em consideração a notória qualificação técnica e vasta experiência no âmbito de licitações e contratos, além do valor proposto está dentro da disponibilidade financeira e consonante com a realidade do mercado.
Assim, pelos fatos até agora expostos, a Câmara Municipal de Tracuateua, entende que o valor e as condições apresentadas pela empresa MACIEL E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, resulta da equação da condição real, respaldada na compatibilidade com valores e poder financeiro do orçamento da Câmara Municipal e em obediência aos requisitos e preceitos da legislação pertinente, posicionando-se pela contratação direta do objeto desta justificativa, plenamente amparado pelo permissivo do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93.
Fundamentação legal
A realização do procedimento administrativo se justifica através da presente contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de assessoria e consultoria técnica administrativa nas áreas de licitações e contratos, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tracuateua.
3.2. Justifica-se ainda que a contratação deste objeto, se faz necessária para melhor orientar os servidores nos procedimentos administrativos do setor de licitação e setor de contratos, atendendo aos princípios e obrigações estabelecidas no artigo 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal de 1988.
Para a aquisição deste objeto está sendo empreg ada a modalidade de licitação denominada INEXIGIBILIDADE, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial na Lei Federal nº 8.666/93, art. 25, Inciso II, “ para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação” divulgação”. Tornando público que tem interesse em realizar a contratação direta de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços técnicos profissionais que englobam a “consultoria técnica em processos licitatórios, contratos e procedimentos administrativos, na esfera do direito administrativo público, através de acompanhamento e assessoramento das sessões ordinárias da Comissão Permanente de Licitação e do Pregão, Eletrônico assessoria no julgamento das Licitações e recursos administrativos e judiciais e demais procedimentos administrativos pertinentes em que se necessite do conhecimento técnico especializado, de acordo com as descrições, quantitativos e justificativa contidas neste termo de referência e suas alterações e outras normas aplicáveis à espécie”. Neste sentido, a regra geral vigente no arcabouço jurídico pátrio, é que a contratação pública deve ser precedida de licitação pública, assim a redação do art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil – CF/1988, não deixa dúvidas quanto ao acima exposto, entretanto, o próprio art. 37, inciso XXI, da CF de 1988 diz que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta, nesse sentido é o art. 25, inciso II combinado com o seu §13º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE FORMA CONTÍNUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUATEUA, ABRANGENDO OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONTRATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, NA ESFERA DO DIREITO ADMINISTRATIVO PÚBLICO, ATRAVÉS DA CONFECÇÃO DE MINUTAS DE EDITAIS, CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS, ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, ASSESSORIA NO JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS E DEMAIS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES EM QUE SE NECESSITE DO CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ACORDO COM O REGIME DA ATUAL E NOVA LEI DE LICITAÇÕES.