INEXIGIBILIDADE: 0231201 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MELHOR TÉCNICA

Data do extrato: 29/12/2022

Data da ratificação: 30/12/2022

Valor estimado: R$ 84.000,00


Motivo da escolha da origem
experiência no âmbito de licitações e contratos, além do valor proposto está dentro da disponibilidade financeira e consonante com a realidade do mercado. Assim, pelos fatos até agora expostos, a Câmara Municipal de Tracuateua, entende que o valor e as condições apresentadas pela empresa MACIEL E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, resulta da equação da condição real, respaldada na compatibilidade com valores e poder financeiro do orçamento da Câmara Municipal e em obediência aos requisitos e preceitos da legislação pertinente, posicionando-se pela contratação direta do objeto desta justificativa, plenamente amparado pelo permissivo do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93. orientar os servidores nos procedimentos administrativos do setor de licitação e setor de compras. Levando em conta que esta casa não dispõe de mão de obra especializada para assessorar os setores supracitados. Após as verificações, indicou-se a contratação do escritório MACIEL E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, da cidade de Belém, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e consultoria jurídica com comprovada especialização acadêmica no ramo da Direito Público Administrativo, abrangendo as áreas administrativa, e principalmente licitações e contratos.


Justificativa do preço
Para justificar que o preço cobrado está compatível com o valor de mercado, foi tomado como base os serviços semelhantes aos realizados pela proponente MACIEL E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ: 27.824.881/0001-11 consultados em outras Câmara Municipais, junto ao Mural de Licitação do TCM/PA, comprovando a razoabilidade do valor cobrado para a Câmara Municipal de Tracuateua, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Cabe ressaltar também que o preço ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, ou seja, sem nenhum acréscimo adicional. A contratação pretendida deve ser realizada com o escritório MACIEL E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor global de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), levando em consideração a notória qualificação técnica e vasta experiência no âmbito de licitações e contratos, além do valor proposto está dentro da disponibilidade financeira e consonante com a realidade do mercado. Assim, pelos fatos até agora expostos, a Câmara Municipal de Tracuateua, entende que o valor e as condições apresentadas pela empresa MACIEL E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, resulta da equação da condição real, respaldada na compatibilidade com valores e poder financeiro do orçamento da Câmara Municipal e em obediência aos requisitos e preceitos da legislação pertinente, posicionando-se pela contratação direta do objeto desta justificativa, plenamente amparado pelo permissivo do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93.


Fundamentação legal
A realização do procedimento administrativo se justifica através da presente contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de assessoria e consultoria técnica administrativa nas áreas de licitações e contratos, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tracuateua. 3.2. Justifica-se ainda que a contratação deste objeto, se faz necessária para melhor orientar os servidores nos procedimentos administrativos do setor de licitação e setor de contratos, atendendo aos princípios e obrigações estabelecidas no artigo 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Para a aquisição deste objeto está sendo empreg ada a modalidade de licitação denominada INEXIGIBILIDADE, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial na Lei Federal nº 8.666/93, art. 25, Inciso II, “ para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação” divulgação”. Tornando público que tem interesse em realizar a contratação direta de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços técnicos profissionais que englobam a “consultoria técnica em processos licitatórios, contratos e procedimentos administrativos, na esfera do direito administrativo público, através de acompanhamento e assessoramento das sessões ordinárias da Comissão Permanente de Licitação e do Pregão, Eletrônico assessoria no julgamento das Licitações e recursos administrativos e judiciais e demais procedimentos administrativos pertinentes em que se necessite do conhecimento técnico especializado, de acordo com as descrições, quantitativos e justificativa contidas neste termo de referência e suas alterações e outras normas aplicáveis à espécie”. Neste sentido, a regra geral vigente no arcabouço jurídico pátrio, é que a contratação pública deve ser precedida de licitação pública, assim a redação do art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil – CF/1988, não deixa dúvidas quanto ao acima exposto, entretanto, o próprio art. 37, inciso XXI, da CF de 1988 diz que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta, nesse sentido é o art. 25, inciso II combinado com o seu §13º, da Lei Federal nº 8.666/93.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE FORMA CONTÍNUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUATEUA, ABRANGENDO OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONTRATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, NA ESFERA DO DIREITO ADMINISTRATIVO PÚBLICO, ATRAVÉS DA CONFECÇÃO DE MINUTAS DE EDITAIS, CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS, ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, ASSESSORIA NO JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS E DEMAIS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES EM QUE SE NECESSITE DO CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ACORDO COM O REGIME DA ATUAL E NOVA LEI DE LICITAÇÕES.

Data da divulgação da ratificação:

30/12/2022

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/12/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL TRANSPARENCIA E QUADRO DE AVISO
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO CARLOS EVANDRO DE SOUZA TORRES
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO RUBENS CALANDRINI DE AZEVEDO JUNIOR
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO TATIA CAROLINY CASTRO COSTA
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO FRANCISCO EMANOEL PAIVA DE SOUSA
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador
CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUATEUA. FRANCISCO EMANOEL PAIVA DE SOUSA
Informações dos participantes
Participante Resultado
MACIEL & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

02/01/2023 - 10:00

RESULTADO FINAL

FECHADA

RUBENS CALANDRINI DE AZEVEDO JUNIOR

29/12/2022 - 10:32

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

RUBENS CALANDRINI DE AZEVEDO JUNIOR

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
COMPROVAÇÃO DE NATUREZA SINGULAR  1KB  pdf   
JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROPOSTO  1KB  pdf   
TERMO DE REFERÊNCIA  1KB  pdf   
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO  1KB  pdf   
PARECER DO CONTROLE INTERNO   1KB  pdf   
PARECER JURÍDICO  1KB  pdf   
RATIFICAÇÃO DE AUTORIDADE  1KB  pdf   
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR   1KB  pdf   
JUSTIFICATIVA DE TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL  1KB  pdf   
PARECER JURÍDICO - PEDIDO DE RESCISÃO AMIGÁVEL  1KB  pdf   
Parecer Final de Regularidade do Controle Interno - RESCISÃO AMIGÁVEL  1KB  pdf   
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
02/01/2023 CONTRATO ORIGINAL 0201202301 2023 MACIEL & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS 84.000,00

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