Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data do extrato:
14/04/2022
Data da divulgação do extrato:
21/06/2022
Data da ratificação:
19/04/2022
Valor estimado: R$
37.240,00
Motivo da escolha da origem
3.1. A realização do procedimento de administrativo se justifica através da presente
contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de assessoria e
consultoria técnica administrativa nas áreas de licitações e contratos, para suprir as
necessidades da Câmara Municipal de Tracuateua.
3.2. Justifica-se ainda que a contratação deste objeto, se faz necessária para melhor
orientar os servidores nos procedimentos administrativos do setor de licitação e setor de contratos, atendendo aos princípios e obrigações estabelecidas no artigo, capute inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Ressalta-se que esta casa legislativa não dispõe de servidores capacitados em
assessoria jurídica (para orientar determinados setores), tornando-se necessária a contratação de assessoria técnica especializada em licitações, para melhor aquisição de bens e serviços para esta administração.
Justificativa do preço
- Incluem-se também no objeto da Prestação desse serviço, a análise de editais, elaboração de
minutas de editais e termos de contratos, atas, relatórios, impugnações, recursos, ou quaisquer
outros documentos administrativos que desenvolvem os temas, objeto deste contrato e executar
outras tarefas compatíveis com objeto do contrato.
No que tange à precificação, para realização dos serviços acima, com disponibilização de 01 (um) Técnico, vinculado ao Escritório sem prejuízo de trabalho, pelos diversos meios de comunicação existentes, consiste em R$ 37.240,00 (trinta e sete mil e duzentos e quarenta reais) divididos em 08
(oito) parcelas no valor de R$ 4.655,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) que serão pagos mensalmente. No valor dos serviços cotados estão computados gastos com deslocamento, alimentação e hospedagem.
Fundamentação legal
Para a aquisição deste objeto está sendo empregada a modalidade de licitação denominada INEXIGIBILIDADE, a qual observará os preceitos de direito úblico e, em especial na Lei Federal nº 8.666/93, art. 25, Inciso II, “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”. Tornando público que tem interesse em realizar a contratação direta de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE FORMA CONTÍNUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUATEUA, ABRANGENDO OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONTRATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, NA ESFERA DO DIREITO ADMINISTRATIVO PÚBLICO, ATRAVÉS DE ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, ASSESSORIA NO JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS E DEMAIS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES EM QUE SE NECESSITE DO CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES, QUANTITATIVOS E JUSTIFICATIVA CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.