Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
07/06/2024
Data da divulgação do extrato:
11/06/2024
Data da ratificação:
13/06/2024
Valor estimado: R$
24.908,40
Motivo da escolha da origem
A Comissão de Licitação do Município de TRACUATEUA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUATEUA, consoante autorização do Sr. FRANCISCO EMANOEL PAIVA DE SOUSA CPF nº 744.880.902-49 , Presidente da Câmara, na qualidade de ordenador de despesas, e por meio da Sr. Geizel Nascimento do Rozário, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, vem cumprir as formalidades legais referente a Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene.
Através de solicitação encaminhada pelo Gabinete da Presidência Legislativa, orientação quanto ao procedimento que a Administração poderá ou deverá adotar para a contratação supra. A Comissão optou na utilização da Dispensa de Licitação na forma eletrônica.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com empresa J. E. BRITO DE FARIAS, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° CNPJ Nº 25.354.487/0001-31, que participou via sistema eletrônico e disputou com mais duas empresas, cujo a mesma foi vencedora com o valor global R$ 24.908,40, levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Para cumprimento do segundo requisito, isto é, quanto à justificativa de preço, entendemos desnecessária qualquer tentativa no sentido da comprovação da sua compatibilidade com os de mercado na medida em que se trata de preço preestabelecido.
Por fim, a CPL declara que o valor anual com as despesas em analise foi feito estimado de acordo com a dotação orçamentária anual aprovada pelo Soberano Plenário do Poder Legislativo Municipal.
Fundamentação legal
A DISPENSA de licitação tem com fundamento Conforme expressamente previsto no art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência.
No que diz respeito especificadamente à contratação por processo de DISPENSA preceitua o a Lei nº. 14.133/2021 que assim dispõe:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimanecessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Informações do objeto
DE CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR LOCAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA E HIGIENE, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUATEUA-PA